Excesso de valor

Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega. Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão retidos pela alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.

Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda

 

Duty Free Shop

O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro não vá passar pela alfândega, os produtos não estão liberados do pagamento de impostos. Existem algumas restrições de quantidade para alguns produtos: ·

24 garrafas de bebidas alcoólicas e no máximo 12 do mesmo tipo · 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira · 25 unidades de charutos ou cigarilhas · 250 g de fumo preparado para cachimbo · 10 unidades de cosméticos · 3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda

 


Impostos

O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não. Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar. Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos. A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção. A exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos, que estão isentos de impostos.

Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda

 

Dinheiro

Não leve muito dinheiro. Prefira cheques e principalmente cartões de crédito. Numa viagem internacional, dose com cuidado o dinheiro trocado em moeda estrangeira (lembre-se que na troca se perde dinheiro por causa do câmbio e comissões cobradas pelo banco). A moeda mais aceita é o dólar, sendo então, a melhor opção. Dê preferência para dinheiro trocado. Leve uma pequena parte em moeda local para algumas despesas de início, antes da troca de seus dólares no local de desembarque. O mais seguro e recomendado são os cheques de viagem, pois, em caso de furto, podem ser cancelados com a apresentação da numeração dos mesmos e pelas taxas de câmbio pagas, que em geral são um pouco maiores que as oferecidas pelo papel moeda. Além disso mantenha em carteira alguns reais para despesas na partida e chegada e também os cartões de crédito que são aceitos em quase todos os lugares.